RB ADVOCACIA E CONSULTORIA

Direito em Foco

Atualizações Jurídicas e Comentários Crítico

🔐 Fraudes e Golpes Digitais

 

No julgamento do Recurso Especial nº 1.199.782/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como a abertura de conta corrente com uso de documentos falsos.

No caso, um terceiro fraudador abriu uma conta em nome de um particular, emitiu cheques sem fundos e causou a negativação indevida do CPF da vítima. A Corte reconheceu que houve falha na prestação do serviço, pois cabia ao banco verificar a autenticidade dos documentos apresentados.

💬 A ementa fixou que:

“As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos –, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.”
(REsp 1.199.782/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 15/10/2013)

⚖️ O entendimento reforça que o banco assume os riscos do próprio negócio. A falha de segurança é considerada fortuito interno, e não excludente de responsabilidade.

 

 

⚕️ Direito à Saúde e Cirurgias de Transição de Gênero

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem reiteradamente considerado abusiva a recusa dos planos de saúde em custear procedimentos relacionados à transição de gênero, como a mastectomia bilateral e a feminização facial. Essas negativas são vistas como discriminatórias e contrárias aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.

Em uma decisão de 2020, a 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP determinou que um plano de saúde realizasse a mastectomia bilateral em um paciente transexual. A relatora, desembargadora Silvia Espósito Martinez, destacou que a cirurgia não possuía fins estéticos, mas sim caráter complementar ao tratamento anterior de obesidade mórbida, sendo essencial para a saúde integral do paciente. A magistrada aplicou, por analogia, a Súmula 97 do TJ-SP, que trata da cobertura de cirurgias plásticas complementares ao tratamento de obesidade mórbida.

Em outro caso, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a determinação para que um plano de saúde cobrisse a cirurgia de mastectomia bilateral em paciente transexual. O relator, desembargador Viviani Nicolau, afirmou que o procedimento visava preservar a saúde psíquica do paciente, não se tratando de cirurgia meramente estética, e que a negativa de cobertura foi abusiva.

Além disso, a jurisprudência do TJ-SP tem refutado as alegações de que tais procedimentos não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Decisões recentes apontam que, mesmo na ausência de previsão expressa, a indicação médica é suficiente para obrigar a cobertura, especialmente quando se trata de procedimentos essenciais para a saúde física e mental do paciente.

⚖️ Conclusão prática:
A jurisprudência é clara: negar esse tipo de cobertura viola o Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e configura prática abusiva, especialmente quando há indicação médica.

💡